Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 21 de dezembro de 2018
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO SEC Nº 755, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
Art. 1º
Ficam sustados os efeitos da Resolução SEC nº 755, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo em 22/11/2018.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO 2º Vice-Presidente