Artigo 2º do Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 09 de 21 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.