Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 10 de 30 de agosto de 2001
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GESTÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2001.
Art. 1º
Ficam aprovadas as Contas do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 2000.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL Presidente