Fixa o valor do limite global que poderá ser compensado pelas empresas, previsto no artigo 10 da Lei nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, para o exercício de 2003.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Não-Me-Toque.