Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11985 de 09 de Outubro de 2003
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Não-Me-Toque.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.
Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=10-10-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.