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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11985 de 09 de Outubro de 2003

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a doar imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Poder Executivo a permutar imóveis com o Município de Não-Me-Toque.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2003.


Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=10-10-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11985 de 09 de Outubro de 2003