Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.616 de 30/04/2001Acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Estadual nº 11.445, de 18 de janeiro de 2000, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a promover acordos nos autos das ações cíveis e reclamatórias trabalhistas propostas pelos ex-empregados das empresas CEDIC, CRTUR e COHAB.