Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11612 de 23 de Abril de 2001
Dispõe sobre a ampliação do período de alocação de recursos do orçamento do Estado para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 23 de abril de 2001.
Fica alterado o disposto na alínea I do art. 15 da Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - ... I - até os 05 (cinco) primeiros anos, a partir de sua efetiva criação e operação, com recursos do Tesouro do Estado, alocados pelo Orçamento;"
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=006&jornal=doe&dt=24-04-2001
Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente.