Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11612 de 23 de Abril de 2001
Dispõe sobre a ampliação do período de alocação de recursos do orçamento do Estado para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.