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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11612 de 23 de Abril de 2001

Dispõe sobre a ampliação do período de alocação de recursos do orçamento do Estado para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.