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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11612 de 23 de Abril de 2001

Dispõe sobre a ampliação do período de alocação de recursos do orçamento do Estado para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

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Art. 1º

Fica alterado o disposto na alínea I do art. 15 da Lei nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e alterações, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 - ... I - até os 05 (cinco) primeiros anos, a partir de sua efetiva criação e operação, com recursos do Tesouro do Estado, alocados pelo Orçamento;"