Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11612 de 23 de Abril de 2001
Dispõe sobre a ampliação do período de alocação de recursos do orçamento do Estado para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=006&jornal=doe&dt=24-04-2001