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所得税 税率表 令和6年” em Legislação Federal

  • Lei Complementar200 de 30/08/2023

    Regime Fiscal Sustentável

    Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    • Lei Complementar135 de 04/06/2010

      Lei da Ficha Limpa

      Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

      • Lei Complementar107 de 26/04/2001

        Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

      • Lei Complementar14 de 08/06/1973

        Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

      • Lei Complementar106 de 23/03/2001

        Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

      • Lei Complementar144 de 15/05/2014

        Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que "Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal", para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

      • Lei Complementar13 de 11/10/1972

        Autoriza a instituição de empréstimo compulsório em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências.

      • Lei Complementar103 de 14/07/2000

        Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.