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Lei Complementar nº 133 de 28 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Alterações contempladas na republicação em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 .) Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18 (...) § 5º-B. (...) XV - produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais. (...)" (NR)

Art. 2º

Revogam-se os incisos X e XI do § 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação oficial.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009