Lei1.736 de 18/11/1952Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.