“所得税 税率表 令和6年” em Decisões
- Informativo - STJ351 de 11/04/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORRETOR. SEGURO. A Seção, por maioria, pacificou seu entendimento, antes divergente entre a Primeira e a Segunda Turma, no sentido de ser devida a cobrança das empresas de seguro referente à contribuição previdenciária incidente sobre o valor da comissão que as seguradoras pagam aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro, independentemente de existir ou não contrato de trabalho vinculando o corretor àquelas empresas, tendo em vista o disposto na LC n. 84/1996, que exige o recolhimento da exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. A tese vencida defendia que não seria...
- Informativo - STJ344 de 15/02/2008
RECURSO. PRAZO. FAC-SÍMILE. TERMO INICIAL. A Corte Especial, por maioria, conheceu do AgRg nos EREsp antes considerado intempestivo, mas lhe negou provimento em retificação de proclamação do julgamento ocorrido na sessão de 5/12/2007. Distinguiu e interpretou as duas situações que estão previstas no caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, que dá tratamento distinto, ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais quando o ato processual é praticado por fac-símile. Explica o Min. Relator que, na primeira situação, os atos estão sujeitos a prazos predeterminados em lei. Está previsto no caput do art. 2º ...
- Informativo - STJ350 de 04/04/2008
RCL. ATO ADMINISTRATIVO. Inicialmente, no tocante ao cabimento da reclamação em face de ato administrativo, este Superior Tribunal já decidiu que, para esse fim, é irrelevante se a autoridade que está desrespeitando julgado desta Corte é judiciária ou administrativa. Quanto à assertiva de inadequação da via eleita, bem destacou o MP que a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários seria conseqüência imediata do provimento da reclamação, não havendo violação do art. 151 do CTN. No mérito, entendeu o Min. Presidente, o Relator, que a reclamação não merece prosperar, uma vez que o ato administrativo contra o qual se insurge a reclamante...
- Informativo - STJ290 de 30/06/2006
SEC. PROVIMENTO LIMINAR. JUSTIÇA BRASILEIRA. A Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, entendeu que a existência de decisão exarada pela Justiça brasileira, mesmo que em provimento liminar, impede a homologação da sentença estrangeira, quanto mais se, como no caso, aquela decisão dispõe sobre o regime de visitas a filho de maneira diversa da sentença que se pretende homologar. Asseverou, também, que isso se deveria à necessidade de preservar a própria soberania nacional. O Min. Teori Albino Zavascki, em seu voto-vista, aduziu ser firme o entendimento de que a sentença estrangeira não produz qualquer efeito em nosso país enquanto não homol...
- Informativo - STJ315 de 30/03/2007
LEGITIMIDADE. MP. MENOR CARENTE. DIREITO. SAÚDE. A Turma reiterou o entendimento de que o Parquet tem legitimidade para a ação civil pública na defesa do direito à saúde de menor carente necessitado de prótese auditiva, exames e atendimento fonaudiológico, tutelável ex vi dos arts. 5º, caput, 127 e 196 da CF/1988. Precedentes citados: EREsp 715.266-RS, DJ 12/2/2007; EREsp 741.369-RS, DJ 12/2/2007; EDcl nos EREsp 734.493-RS, DJ 5/2/2007, e REsp 750.409-RS, DJ 11/12/2006. EREsp 700.853-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 28/3/2007....
- Informativo - STJ3 de 11/12/1998
SFH: MÚTUO. SUB-ROGAÇÃO. Inequívoco o conhecimento pelo SFH (credor hipotecário) da transferência do imóvel financiado para terceiro, este se sub-roga nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo devedor originário, continuando a mesma garantia hipotecária. Outrossim, considera-se implícita a concordância tácita se o agente financeiro, após o conhecimento da sub-rogação, passa a receber do cessionário as prestações amortizadoras do financiamento. Caracterizada a divergência, a Seção, por maioria, recebeu os Embargos nos termos do voto do Min. Relator, vencidos os Ministros Demócrito Reinaldo, Ari Pargendler e Aldir Passari...
- Informativo - STJ322 de 08/06/2007
PRESCRIÇÃO. PRAZO. CINCO ANOS. REPETIÇÃO. INDÉBITO. O STF, julgando acórdão deste Superior Tribunal sobre a questão do art. 4º, segunda parte, da LC n. 118/2006, que determina a aplicação imediata do critério de prescrição na repetição de indébito tributário, entendeu que um acórdão, indiretamente, acabou afastando a aplicação da norma sem declarar a sua inconstitucionalidade. Determinou, portanto, dar provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e determinar a remessa dos autos ao STJ a fim de que se proceda a novo julgamento da questão no respectivo órgão especial, nos termos do art. 97 da CF/1988. Assim, o Min. Re...
- Informativo - STJ33 de 24/09/1999
ANISTIA. CELETISTAS. EBTU. EXTINÇÃO. Os impetrantes eram servidores celetistas da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, que foi extinta por lei em 1990. Por isso, extinguiram-se as relações de emprego, com o pagamento de todas as parcelas devidas, inclusive FGTS. A Turma, por maioria, entendeu que os impetrantes não têm direito a serem reintegrados ao serviço público e passarem a integrar o regime jurídico único, sem a prévia aprovação em concurso público, não lhes aplicando a anistia prevista na Lei n.º 8.878/94. Entendeu também que nula a portaria que determinava a reintegração. Precedentes citados: MS 4.021-DF, DJ 21/9/1998, e MS 4.05...