“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná4.502 de 26/12/2023
Art. 4º - A erradicação de plantas hospedeiras do HLB pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal, em áreas públicas ou particulares, e pelos proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos é obrigatória, inclusive em Áreas de Preservação Permanente - APP e Reserva Legal, nas quais independe de prévia autorização ou pagamento de taxa.
- Decreto Estadual do Paraná2.013 de 09/07/2019
Art. 1º - Ficam exonerados os seguintes membros do Conselho de Administração da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, a seguir relacionados: MARIA DO CARMO CATTANI, RG nº 4.408.658-1, Membro Suplente; FERNANDO RAPHAEL FERRO DE LIMA, RG nº 6.268.709-6, Membro Suplente; LUIZ FABRICIO BETIN CARNEIRO, RG nº 29.641.520-0, Membro Titular; MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE OLIVEIRA, RG nº 781.680-4, Membro Titular; ORLEI DE SOUZA MIRANDA, RG nº 1.134.676-6, Membro Suplente; NILSON HANKE CAMARGO, RG nº 699.750-3, Membro Titular; JOÃO ARTHUR MOHR, RG nº 1.315.766-9, Membro Suplente; JOÃO PEDRO FRUET BETTINI RIBAS LUPION, RG nº 8.108.220-0,...
- Decreto Estadual do Paraná1.652 de 05/08/2003
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, datado de 09 de junho de 2003, contido no protocolado sob o nº 5.682.193-7, abaixo transcrito, versando sobre os Termos Aditivos ao Contrato de Arrendamento nº 020/98 firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e a empresa TCP – Terminal de Contêineres do Paraná, visando o arrendamento de instalações portuárias localizadas no Porto de Paranaguá: "I - INTRODUÇÃO Por determinação do Senhor Governador Roberto Requião, foram encamin...
- Decreto Estadual do Paraná2.503 de 31/08/2000
Art. 2º - Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAL, com mandato de 02 (dois) anos, como Membros e seus respectivos Suplentes, os seguintes representantes: Poder Executivo Titular DENISE MARGARETH OLDENBURG BASGAL RG nº 2.076.691 Suplente MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI RG nº 2.091.824-1 Poder Legislativo Titular IVO DE ANGELIS RG nº 207.831 Suplente ANTONIO GONÇALVES MARTINS NETO RG nº 3.458.248-3 Professores da Rede Pública de Ensino, representantes da APP-Sindicato Titular CLÁUDIA GRUBER RG nº 4.462.869 ...
- Decreto Estadual do Paraná8.893 de 29/11/2010
Art. 1º - icam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações: Alteração 562ª Fica acrescentado o Capítulo XLVIII ao Título III: "CAPÍTULO XLVIII DO DOCUMENTO PARA ACOBERTAR O TRÂNSITO DE FERTILIZANTES ENTRE A FAIXA PORTUÁRIA E OS ARMAZÉNS DE RETAGUARDA EM PARANAGUÁ E ANTONINA Art. 635-J. O importador de fertilizantes, os armazéns e os depósitos fechados ficam autorizados a utilizar o "Comprovante de Pesagem - Saída", emitido pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, para acobertar o trânsito de mercadoria entre a faixa portuária e os estabelecimentos ou a...
- Decreto Estadual do Paraná7.934 de 18/06/2021
Art. 1º, II, a - Titulares: 1.Movimento Nacional da População de Rua - MNPR, representado por LEONILDO JOSÉ MONTEIRO FILHO, RG nº 10.492.249-0; 2.Grupo Dignidade, representando por MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA, RG nº 2.937.468; 3.Rede Mulheres Negras - RMN/PR, representando por ANGELA ELIZABETH SARNESKI, RG nº 3271414-5; 3. 4.APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do PR, representando por CLAUDEMAR PEDROSO LOPES, RG nº 9.086.733-4; 5.Associação de Travestis e Transexuais de Foz do Iguaçu "Casa de Malhu", representando por BRUNA RAVENA BRAGA DOS SANTOS, RG nº 10.969.483-5; 6.Associação de Conselheiros e Ex- Conselheiros Tutelares do Estad...
- Decreto Estadual do Paraná4.664 de 13/09/2001
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: Lote A - com 573,67 m² Proprietário: ZULMIRA VICENTIN APPEL e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No terreno de pastagens, com área de 4 alqueires e meio, mais ou menos, situado no município de Colombo, constante da matrícula nº 15.550, do Cartório de R...
- Decreto Estadual do Paraná5.768 de 25/09/1989
Art. 1º - O artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.458, de 22 de setembro de 1982, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 5º - O Conselho de Administração, órgão colegiado de direção superior, será constituído pelos seguintes membros: a - o Secretário de Estado da Administração, como Presidente; b - o Secretário de Estado da Saúde, ou representante por ele indicado; c - o Superintendente do IPE, como Secretário Executivo; d - um representante da Associação dos Servidores Públicos do Estado do Paraná - ASPP; e - um representante da Associação dos Professores do Paraná - APP; e f - um funcionário da Instituição, eleito ...