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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal31.564 de 13/04/2010

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos diretamente arrecadados, de amortização de financiamento e dos Convênios 035/2007 - SEAP / PR / SEAPA, 037/2007-IPHAN/MINC/SEC; 358/2007-MINC/SEC; 701873/2008 - Fundação Biblioteca Nacional/SEC e 250/2007 - MIN/SEC.

  • Decreto do Distrito Federal33.506 de 26/01/2012

    Art. 3º - Serão convidados a participar dos eventos relativos ao "Ano de Valorização de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade", representantes dos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal, do Governo Federal, em especial a 15ª Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN/DF, além de representantes da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, bem como representantes da sociedade civis organizados envolvidos com o tema.

  • Decreto do Distrito Federal29.641 de 23/10/2008

    Art. 4º - Qualquer intervenção no Parque "Bosque dos Constituintes" deverá respeitar os princípios estabelecidos na legislação de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília para a Praça dos Três Poderes, definidos no Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987 e na Portaria nº 314 – IBPC (atual IPHAN), de 08 de outubro de 1992 que traduzem a concepção urbana do Plano Piloto de Brasília, em especial a escala bucólica presente nesse entorno de proteção da Praça.

  • Decreto do Distrito Federal39.469 de 22/11/2018

    Art. 2º, Parágrafo Único, I - APP - Área de Preservação Permanente;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.288 de 17/11/2017

    Art. 31 - – (Revogado pelo inciso III do art. 34 do Decreto nº 48.210, de 18/6/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 31 – As unidades governamentais e entidades socioassitenciais poderão optar pela utilização do recurso financeiro para grupos de despesas que configurem execução de reforma ou obra. § 1º – Considera-se reforma a execução de serviços de adequação na estrutura física das edificações da unidade socioassistencial, em intervenções que têm o objetivo de eliminar a situação de fragilidade identificada no indicador de desenvolvimento ID Acolhimento, visando à correção de problemas inerentes à falta de manutenção, adequação da edificação às...

  • Decreto do Distrito Federal18.351 de 20/06/1997

    Art. 3º, VI - solicitar prévia anuência do DePHA-DF, IPHAN, SEMATEC, DETRAN e IPDF, quando se tratar de área sujeita ao regime jurídico de tombamento, para aprovação dos projetos; § 1° - O preço e prazo pela utilização da área pública e sua forma de cobrança, para os casos previstos neste artigo, serão objeto do edital de licitação, tomando-se por base o valor de mercado dos imóveis nas imediações, conforme Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal, aprovada anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e o potencial econômico das atividades lindeiras. § 2° Integrará o cálculo do preço, pelo uso do bem público concedido...

  • Decreto do Distrito Federal37.931 de 30/12/2016

    Art. 2º, XIII - Recomposição da Vegetação Nativa em APP ou RL: intervenção humana planejada e intencional em APPs e RLs degradadas ou alteradas para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica e a recuperação de condições ambientais que garantam a proteção do solo, a existência de biodiversidade e o uso sustentável da vegetação nativa, incluindo, quando for o caso, a implantação de sistemas agroflorestais e silviculturais que consorciem espécies exóticas com nativas, segundo critérios e padrões estabelecidos na Lei Federal 12.651/2012 e pelo Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

  • Decreto do Distrito Federal25.067 de 10/09/2004

    Art. 2º, IV - recuperar e preservar as Áreas de Preservação Permanente – APP, do córrego Mato Grande e do ribeirão Santo Antônio da Papuda, considerando o nível mais alto desses mananciais à luz da Lei n.º 4.771/1965 – Código Florestal Brasileiro;...