JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 31564 de 13 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.716.823,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta dos processos 040.001.790/2010, 070.000.037/2008, 150.000.442/2010, 150.000.443/ 2010, 150.000.444/2010 e 150.000.445/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.716.823,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos diretamente arrecadados, de amortização de financiamento e dos Convênios 035/2007 - SEAP / PR / SEAPA, 037/2007-IPHAN/MINC/SEC; 358/2007-MINC/SEC; 701873/2008 - Fundação Biblioteca Nacional/SEC e 250/2007 - MIN/SEC.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 31564 de 13 de Abril de 2010