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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31564 de 13 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.716.823,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.716.823,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31564 /2010