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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31564 de 13 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.716.823,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo de recursos diretamente arrecadados, de amortização de financiamento e dos Convênios 035/2007 - SEAP / PR / SEAPA, 037/2007-IPHAN/MINC/SEC; 358/2007-MINC/SEC; 701873/2008 - Fundação Biblioteca Nacional/SEC e 250/2007 - MIN/SEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31564 /2010