“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal22.395 de 14/09/2001
Art. 22 - Fica vedada a implantação da infra-estrutura de telecomunicações abaixo discriminada, na área de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, estabelecida pela Portaria n° 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:...
- Decreto do Distrito Federal33.588 de 22/03/2012
Art. 6º - A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano - SEDHAB ficam autorizadas a elaborar novo projeto urbanístico para a EQN 212/213 e a SQN 213, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.430 de 11/07/2003
Altera o Decreto nº 41.619, de 19 de abril de 2001, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Subestação Mariana "2", de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Mariana, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em atendimento à orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no sentido da modificação ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais397 de 01/08/2014
DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga. § 1º A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo. § 2° A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável: I - zona de prot...
- Decreto Estadual de Minas Gerais401 de 21/08/2018
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários a complementação, recuperação e conservação da Área de Preservação Permanente – APP – da Pequena Central Hidrelétrica – PCH – Poço Fundo, obra do Sistema Cemig, nos Municípios de Poço Fundo e Campestre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal28.112 de 11/07/2007
Art. 31, III - propor e realizar ações de proteção, recuperação e manejo das Áreas de Proteção de Mananciais - APMs e das Áreas de Preservação Permanente - APPs;...
- Decreto Estadual de Minas Gerais5.663 de 08/02/2010
Art. 2º, XXVII - do saldo financeiro de convênio nº 0107009000, firmado em 10/04/2007, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do Projeto "Rede APL de pedra-sabão em Minas Gerais", no valor de R$ 95.907,23 (noventa e cinco mil novecentos e sete reais e vinte e três centavos);...
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.429 de 11/07/2003
Altera o Decreto nº 41.714, de 18 de junho de 2001, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão terrenos e benfeitorias situados no Município de Mariana, necessários à construção da Estrada de Acesso à Subestação Mariana "2", de 138 kV, do Sistema CEMIG, pela Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90, da Constituição do Estado, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em atendimento à orientação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,...