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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014

Cria o Corredor Ecológico Sossego-Caratinga nos Municípios de Caratinga, Simonésia, Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,


Art. 1º

Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga.

§ 1º

A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo.

§ 2º

A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável:

I

zona de proteção ambiental, constituída pelas RPPNs Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala; e

II

zona de desenvolvimento sustentável, formada pelo restante da região delimitada no Anexo.

Art. 2º

O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga atenderá aos seguintes objetivos:

I

promover a conservação do muriqui-do-norte, espécie endêmica da Mata Atlântica e criticamente ameaçada de extinção, que habita a zona de proteção ambiental do Corredor;

II

promover a conectividade entre duas unidades de conservação e remanescentes florestais de Mata Atlântica da região, aumentando a permeabilidade da paisagem, favorecendo o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna, em especial das populações do muriqui-do-norte, reduzindo os efeitos negativos da fragmentação do bioma;

III

conservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APP – da região;

IV

desenvolver ações junto à população local, promovendo a consciência ambiental e conservacionista.

Art. 3º

O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga será administrado por um Comitê Gestor, cuja composição e estatuto serão definidos em norma específica.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga. § 1º A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo. § 2° A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável: I - zona de proteção ambiental, constituída pelas RPPNs Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala; e II - zona de desenvolvimento sustentável, formada pelo restante da região delimitada no Anexo. Art. 2° O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga atenderá aos seguintes objetivos: I - promover a conservação do muriqui-do-norte, espécie endêmica da Mata Atlântica e criticamente ameaçada de extinção, que habita a zona de proteção ambiental do Corredor; II - promover a conectividade entre duas unidades de conservação e remanescentes florestais de Mata Atlântica da região, aumentando a permeabilidade da paisagem, favorecendo o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna, em especial das populações do muriqui-do-norte, reduzindo os efeitos negativos da fragmentação do bioma; III - conservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APP – da região; IV - desenvolver ações junto à população local, promovendo a consciência ambiental e conservacionista. Art. 3º O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga será administrado por um Comitê Gestor, cuja composição e estatuto serão definidos em norma específica. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO Márcio Eli Almeida Leandro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Alceu José Torres Marques

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 397, de 1º de agosto de 2014) O memorial descritivo dos terrenos de que trata este Decreto é o seguinte: O ponto inicial da descrição da área do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga parte das coordenadas de projeção transversal de mercator (WGS_1984_UTM_Zone_23), Ponto 1, próximo ao Córrego do Sossego, de coordenadas X=808.256,92m e Y= 7.773.416,14m, , daí segue a oeste até o Ponto 2, de coordenadasX=804.149,06m e Y=7.773.619,35m, onde corta o Ribeirão Palmeira e segue este ribeirão em direção para noroeste, passando pelo Ponto 3, de coordenadas X=803.379,74m e Y=7.774.366,89m, pelo Ponto 4, de coordenadas X=801.586,51m e Y=7.777.965,46m, mudando a direção para oeste até atingir o Ponto 5, de coordenadas X=799.350,06m e Y=7.778.034,27m, mudando novamente a direção para o norte do Ponto 6, de coordenadas X=799.367,27m e Y=7.779.892,25m, passando pelo Ponto 7, de coordenadas X=798.679,13m e Y=7.780.580,38m, onde corta o Córrego São Bento, pelo Ponto 8, de coordenadas X=798.558,70m e Y=7.781.354,54m, pelo Ponto 9, de coordenadas X=798.937,18m e Y=7.781.836,23m, cortando o córrego Boa Vista, passando pelo Ponto 10, de coordenadas X=798.713,54m e Y=7.783.126,49m, pelo Ponto 11, de coordenadas X=798.937,18m e Y=7.783.935,05m, pelo Ponto 12, de coordenadas X=799.384,47m e Y=7.784.279,12m; cortando a BR116, e passando pelo Ponto 13, de coordenadas X=799.023,20m e Y=7.785.173,70m, próximo onde corta o Córrego Barra Alegre, seguindo a norte próximo a este córrego passando pelo Ponto 14, de coordenadas X=799.564,56m e Y=7.786.259,80m, até atingir o Ponto 15, de coordenadas X=799.425,02m e Y=7.789.559,17m, mudando a direção para nordeste, cortando o Rio Caratinga, até atingir o Ponto 16,de coordenadas X=800.867,32m e Y=7.792.394,34m, onde passa a segui-lo na sua direção para o norte passando pelo Ponto 17, de coordenadas X=800.238,80m e Y=7.793.372,04m), pelo Ponto 18, de coordenadas X=800.238,80m e Y=7.794.751,30m, quando muda a direção novamente para nordeste até atingir o Ponto 19, de coordenadas X=801.391,09m e Y=7.796.200,39m, cortando a BR116 e depois o Ponto 20, de coordenadas X=805.459,02m e Y=7.797.265,38m, passando a seguir o Ribeirão da Laje até atingir o Ponto 21, de coordenadas X=805.895,49m e Y=7.798.330,38m, até atingir o Ponto 22, de coordenadas X=806.325,67m e Y=7.798.507,90m, mudando a direção para nordeste até atingir o Ponto 23, de coordenadas X=807.808,85m e Y=7.799.127,83m, seguindo a norte pelo divisor de água até atingir o Ponto 24, de coordenadas X=807.808,85m e Y=7.802.826,04m, mudando a direção para nordeste até atingir o Ponto 25, de coordenadas X=812.532,31m e Y=7.805.357,25m, cortando os Rios Claro e o Rio Preto, mudando a direção para o norte, passando pelo Ponto 26, de coordenadas X=813.887,82m e Y=7.807.460,93m, peloPonto 27, de coordenadas X=814.654,02m e Y=7.810.072,52m, passando a ir para leste até atingir o Ponto 28, de coordenadas X=815.426,12m e Y=7.810.377,25m e o Ponto 29, de coordenadas X=818.231,62m e Y=7.809.821,09m), no encontro dos Córregos Baixo e dos Alcântaras, próximo ao Ponto 3, de coordenadas X=819.065,69m e Y=7.810.364,50m, indo em direção ao Ponto 31, e coordenadas X=820.530,68m e Y=7.810.469,00m, onde corta o Ribeirão Jacutinga, passando a segui-lo para nordeste, passando pelo Ponto 32, de coordenadas X=822.083,93m e Y=7.812.687,93m), na foz do Córrego do Retiro e Córrego do Arrozal, junto ao Ribeirão Jacutinga, passando pelo Ponto 33, de coordenadas X=822.755,83m e Y=7.813.068,92m), pelo Ponto 34, de coordenadasX=823.341,32m e Y=7.814.216,52m, próximo à foz do Córrego São Luís no Ribeirão Jacutinga, seguindo os meandros deste ribeirão, passando pelo Ponto 35, de coordenadas X=822.971,50m e Y=7.815.671,15m), pelo Ponto 36, de coordenadas X=823.193,39m e Y=7.815.942,35m), pelo Ponto 37, de coordenadas X=823.612,52m e Y=7.815.745,11m, pelo Ponto 38, de coordenadas X=824.426,12m e Y=7.815.967,00m, pelo Ponto 39, de coordenadas X=824.475,43m e Y=7.816.386,13m, pelo Ponto 40, de coordenadas X=824.204,23m e Y=7.816.509,41m, pelo Ponto 41, de coordenadas X=824.549,40m e Y=7.817.224,39m, mudando de direção para leste, passando pelo Ponto 42, de coordenadas X=825.264,38m e Y=7.816.953,19m, pelo Ponto 43, de coordenadas X=827.335,38m e Y=7.817.298,36m, onde segue o Córrego São Vicente em direção à RPPN Feliciano Miguel Abdala, passando pelo Ponto 44, de coordenadas X=827.803,82m e Y=7.817.668,18m, pelo Ponto 45, de coordenadas X=828.568,12m e Y=7.817.520,25m), pelo Ponto 46, de coordenadas X=829.209,14m e Y=7.818.185,93m), pelo Ponto 47, de coordenadas X=829.922,24m e Y=7.817.496,78m, pelo Ponto 48, de coordenadas X=830.827,01m e Y=7.818.011,05m, pelo Ponto 49, de coordenadas X=831.871,85m e Y=7.819.640,55m, na interseção com o Rio Manhuaçu, bem próximo da RPPN, contornando-a pela linha de cumeada, passando pelo Ponto 50, de coordenadas X=833.094,73m e Y=7.819.375,11m), pelo Ponto 51, de coordenadas X=834.228,27m e Y=7.819.897,14m, pelo Ponto 52, de coordenadas X=835.026,23m e Y=7.819.606,29m, pelo Ponto 53, de coordenadas X=834.996,40m e Y=7.819.017,15m, pelo Ponto 54, de coordenadas X=835.593,01m e Y=7.818.457,83m, já em direção sul, passando pelo Ponto 55, de coordenadas X=835.556,78m e Y=7.815.905,93m), pelo Ponto 56, de coordenadas X=836.337,23m e Y=7.815.389,80m), na direção do Rio Manhuaçu, passando pelo Ponto 57, de coordenadas X=837.992,68m e Y=7.812.445,13m, e pelo Ponto 58, de coordenadas X=837.837,74m e Y=7.811.389,84m, mudando a direção para sudoeste, em direção ao Córrego Ponte de Pedra, passando pelo Ponto 59, de coordenadas X=834.631,55m e Y=7.808.465,22m, pelo Ponto 60, de coordenadas X=833.542,22m e Y=7.808.269,70m, passando a seguir à direção do Ribeirão Suíço, passando pelo Ponto 61, de coordenadas X=829.975,61m e Y=7.805.489,82m, pelo Ponto 62, de coordenadas X=827.914,06m e Y=7.804.925,17m, pelo Ponto 63, de coordenadas X=826.983,84m e Y=7.803.620,09m, pelo Ponto 64, de coordenadasX=825.929,05m e Y=7.803.156,40m, pelo Ponto 65, de coordenadas X=825.406,49m e Y=7.802.514,34m, pelo Ponto 66, de coordenadas X=824.384,37m e Y=7.802.371,25m, pelo Ponto 67, de coordenadas X=823.832,42m e Y=7.801.686,43m, mudando a direção para o sul-sudoeste, passando pelo Ponto 68, de coordenadas X=822.929,76m e Y=7.795.599,19m, cortando o Ribeirão Novo, Ponto 69, de coordenadas X=819.400,88m e Y=7.793.537,59m, cortando o Ribeirão Santo Apolinário, Ponto 70, de coordenadas X=817.577,89m e Y=7.791.508,59m, Ponto 71, de coordenadas X=816.657,51m e Y=7.791.082,49m, Ponto 72, de coordenadas X=816.095,05m e Y=7.789.770,09m, Ponto 73, de coordenadas X=815.106,49m e Y=7.789.463,29m, Ponto 74, de coordenadas X=812.577,03m e Y=7.787.406,30m, Ponto 75, de coordenadas X=810.815,05m e Y=7.786.687,41m, mudando a direção para o sul, na direção do Córrego Boa Vista, passando pelo Ponto 76, de coordenadas X=810.388,39m e Y=7.784.950,15m, e Córrego São Vicente, passando pelo Ponto 77, de coordenadas X=810.964,76m e Y=7.780.140,14m, Ponto 78, de coordenadas X=811.735,80m e Y=7.777.608,10m, cortando o Córrego São Pedro, até atingir o Ponto 79, de coordenadas X=810.672,55m e Y=7.776.298,22m, e o Ponto 80, de coordenadas X=811.080,16m e Y=7.775.136,21m, passando a ir para oeste, passando pelo Ponto 81, de coordenadas X=810.847,92m e Y=7.774.802,36m e chegando ao Ponto de Partida próximo ao córrego do Sossego.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014