JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga.

§ 1º

A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo.

§ 2º

A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável:

I

zona de proteção ambiental, constituída pelas RPPNs Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala; e

II

zona de desenvolvimento sustentável, formada pelo restante da região delimitada no Anexo.

Art. 1º, §2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2014