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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014

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Art. 1º

Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga.

§ 1º

A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo.

§ 2º

A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável:

I

zona de proteção ambiental, constituída pelas RPPNs Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala; e

II

zona de desenvolvimento sustentável, formada pelo restante da região delimitada no Anexo.

Art. 1º, §2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2014