Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como Corredor Ecológico Sossego-Caratinga, a área localizada entre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala, que abrange os Municípios de Simonésia e Caratinga e parte dos Municípios de Manhuaçu, Ipanema, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Piedade de Caratinga.
§ 1º
A área total do Corredor Ecológico Sossego-Caratinga é de 66.424,5607 ha e perímetro de 148.859,35 m, cujo memorial descritivo encontra-se no Anexo.
§ 2º
A área referida no § 1º divide-se em duas zonas para fins de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável:
I
zona de proteção ambiental, constituída pelas RPPNs Mata do Sossego e Feliciano Miguel Abdala; e
II
zona de desenvolvimento sustentável, formada pelo restante da região delimitada no Anexo.