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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014

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Art. 3º

O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga será administrado por um Comitê Gestor, cuja composição e estatuto serão definidos em norma específica.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2014