Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga será administrado por um Comitê Gestor, cuja composição e estatuto serão definidos em norma específica.