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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 01 de agosto de 2014

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Art. 2º

O Corredor Ecológico Sossego-Caratinga atenderá aos seguintes objetivos:

I

promover a conservação do muriqui-do-norte, espécie endêmica da Mata Atlântica e criticamente ameaçada de extinção, que habita a zona de proteção ambiental do Corredor;

II

promover a conectividade entre duas unidades de conservação e remanescentes florestais de Mata Atlântica da região, aumentando a permeabilidade da paisagem, favorecendo o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna, em especial das populações do muriqui-do-norte, reduzindo os efeitos negativos da fragmentação do bioma;

III

conservar e recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APP – da região;

IV

desenvolver ações junto à população local, promovendo a consciência ambiental e conservacionista.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 397 /2014