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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná20.078 de 19/12/2019

    Art. 6º - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.701.597.678,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais) conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento:                                                                                                                               R$ 1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA 195.927.044 Agência de Fomento do Paraná S/A 508.291 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A – CEASA/PR 1.458.243 Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná – CODAPAR 5.928.00...

  • Lei Estadual do Paraná18.660 de 29/12/2015

    Art. 7º - As despesas do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.319.300.973,00 (três bilhões, trezentos e dezenove milhões, trezentos mil, novecentos e setenta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: R$ 1,00 Empresa Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa 219.000.000 Agência de Fomento do Paraná S/A 162.230 Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr 500.160 Centro de Convenções de Curitiba S/A - Ccctba 400.000 Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar 25.133.010 Companhia ...

  • Lei Estadual do Paraná18.948 de 30/12/2016

    Art. 8º - As fontes de Financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas, fixadas em R$ 3.464.678.533,00 (três bilhões, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais), conforme o Anexo IV desta Lei, têm o seguinte desdobramento: Empresa Tesouro Recursos Próprios Total Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - Appa Agência de Fomento do Paraná S/A Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - Ceasa/Pr Companhia de Desenvol. Agropecuário do Paraná - Codapar Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar Companhia Paran...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais46.671 de 16/12/2014

    Art. 3º, §6º, III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.785 de 17/04/2008

    Art. 2º, II, f - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;...

  • Decreto do Distrito Federal27.913 de 02/05/2007

    Art. 1º, I, d - Grupo ID: destinam-se ao uso exclusivo de Subsecretário.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.266 de 30/03/2006

    Art. 2º - O quadro constante no item III.1 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 2006, fica acrescido das seguintes linhas: " 4A 200 APOL III A 423,86 4B 200 APOL III A 423,86 4C 200 APOL III A 423,86 4D 200 APOL III A 423,86 4E 200 APOL III A 423,86 4F 200 APOL III A 423,86 4G 200 APOL III A 423,86 4H 200 APOL III A 423,86 4I 200 APOL III A 423,86 4J 200 APOL III A 423,86 5A 200 APOL III B 436,58 5B 200 APOL III B 436,58 5C 200 APOL III B 436,58 5D 200 APOL III B 436,58 5E 200 APOL III B 436,58 5F 200 APOL III B 436,58 5G 200 APOL III B 436,58 5H 200 APOL III B 436,58 5I 200 APOL III B 436,58 5J 200 APOL III B 436,58 6A 200 APOL III C 449,68 6B 200 AP...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais11.636 de 29/01/1969

    Art. 92, I - Chefia; Ia - Subchefia; Ib - Divisão de Planejamento e Fiscalização; Ic - Divisão de Instalação, manutenção e Tráfego; Id - Protocolo Geral; Ie - Seções de Comunicações dos Corpos de Tropas.