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如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo58.043 de 14/05/2012

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Goiás, nº 194, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 21602 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, a saber: o imóvel é composto por um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Goiás, lotes nºs 19 e 25, da quadra nº 02, do loteamento denominado "Jardim Portella", do Bairro Brasil, na Cidade de Itu, medindo 14,50m de frente, 15,00m nos fundos, onde confronta com a Rua Salvador, por 46,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.904 de 30/10/2017

    Art. 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, cadastrado no SGI sob o nº 1733, contendo 3.163,00m² (três mil, cento e sessenta e três metros quadrados) de terreno e 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, localizada na Rua Vital Brasil, nº 17, Cidade Nova, Município de Itu, conforme identificado nos autos do Processo SS 524/2015 (SG/56.394/16).

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.772 de 13/12/1984

    Dá a denominação de Francisco Souza Castro à Escola Estadual do Distrito de Ituí, Município de São João Nepomuceno. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de São Paulo53.670 de 10/11/2008

    Art. 3º, III, g - acompanhar o desenvolvimento das atividades das Gerências Locais do Programa - GLP, que devem: 1. observar e informar sobre a execução dos Planos de Melhoria da Competitividade - PMCs; 2. intermediar as demandas locais; 3. prestar contas e relatórios de monitoramento e avaliação; 4. constituir a contrapartida administrativa e técnica da UGP nas localidades dos respectivos APLs; 5. dar suporte e fortalecer a atuação dos Comitês Gestores; 6. promover ações de divulgação do Programa e de disseminação dos resultados obtidos no âmbito de cada APL; 7. manter as informações e bases de dados atualizados para o monitoramento e avaliação do Programa; 8...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.828 de 28/07/2004

    Art. 2º, VI, s - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba: Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Cabreúva, Capela do Alto, Ibiúna, Iperó, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, Sorocaba e Votorantim;...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.563 de 20/07/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato, nº 1451, Bairro da Serra, Município de Cabreúva, com área de 6.056,27m² (seis mil e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820 no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo65.197 de 21/09/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, áreas que totalizam 1.664,01m² (um mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado), localizadas no Município de São Paulo, devidamente identificadas no desenho APP-GP-CAD-486_1 dos autos do Processo STM-1.349.795/2020.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.186 de 15/04/2019

    Art. 1º, II - o artigo 137: "Artigo 137 – Integrarão o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT 24 (vinte e quatro) membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de comprovada idoneidade moral, representativas de diferentes segmentos da sociedade, com conhecimento e experiência pertinentes aos objetivos do colegiado e que, de forma direta ou indireta, contribuam para a preservação do patrimônio cultural material e imaterial, na seguinte conformidade: I – 4 (quatro) representantes da Secretaria da Cultura e Economia Criativa, indicados pel...