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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.563 de 20 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato, nº 1451, Bairro da Serra, Município de Cabreúva, com área de 6.056,27m² (seis mil e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820 no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.563 de 20 de julho de 2009