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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.563 de 20 de julho de 2009

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Nova América Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., um imóvel constituído pelos Lotes de nºs 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da Quadra R, localizado na Avenida Vereador José Donato, nº 1451, Bairro da Serra, Município de Cabreúva, com área de 6.056,27m² (seis mil e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 21.820 no Registro de Imóveis da Comarca de Itu, conforme identificado nos autos do processo PR-4-2395/1985-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade escolar da Secretaria da Educação.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 54.563 /2009