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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.043 de 14 de maio de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno e construções que compõem o imóvel localizado na Rua Goiás, nº 194, no Município de Itu, objeto da matrícula nº 21602 do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, a saber: o imóvel é composto por um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Avenida Goiás, lotes nºs 19 e 25, da quadra nº 02, do loteamento denominado "Jardim Portella", do Bairro Brasil, na Cidade de Itu, medindo 14,50m de frente, 15,00m nos fundos, onde confronta com a Rua Salvador, por 46,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com os lotes nºs 18 e 24, e 39,00m da frente aos fundos do lado que confronta com o lote nº 20, encerrando a área de 681,50m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), onde foi erguido um edifício com 02 pavimentos, com 467,88m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) de área construída, que recebeu o nº 194, inscrito no cadastro municipal sob o nº 03.0011.00.0023.000.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a instalação de setores e dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.043 de 14 de maio de 2012