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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.904 de 30 de outubro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, cadastrado no SGI sob o nº 1733, contendo 3.163,00m² (três mil, cento e sessenta e três metros quadrados) de terreno e 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, localizada na Rua Vital Brasil, nº 17, Cidade Nova, Município de Itu, conforme identificado nos autos do Processo SS 524/2015 (SG/56.394/16).

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.904 de 30 de outubro de 2017