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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.904 de 30 de outubro de 2017

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Art. 1º

Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde, para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, onde se encontra instalado o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, cadastrado no SGI sob o nº 1733, contendo 3.163,00m² (três mil, cento e sessenta e três metros quadrados) de terreno e 369,00m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados) de benfeitorias, localizada na Rua Vital Brasil, nº 17, Cidade Nova, Município de Itu, conforme identificado nos autos do Processo SS 524/2015 (SG/56.394/16).

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.904 /2017