“如何使用itunes从没有密码的iphone中删除apple id?” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.086.159 de 06/10/2022
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) submete à deliberação do TSE decisão daquele Tribunal que autorizou o afastamento do Desembargador Mário Alberto Simões Hirs de suas atribuições, no período de 12 de setembro a 4 de novembro do corrente ano (ID 157956980).2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido ...
- Jurisprudência - TSE60.138.993 de 25/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a liminar anteriormente concedida (ID 158215413) reajustada pela decisão ID 158224910, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Horbach, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen...
- Jurisprudência - TSE60.086.074 de 18/10/2022
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Desembargador Roberto Maynard Frank, encaminha para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou seu afastamento das atribuições, no período de 12 de setembro a 4 de novembro do corrente ano (ID 157956975).2. Em 1º/9/2022, autorizei, ad referendum do Plenário, o afastamento do magistrado no período compreendido entre 1º/9/2022 até 5 (cinco) dias após a realização do primeiro...
- Jurisprudência - TSE60.080.526 de 07/10/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) encaminha, para homologação deste TRIBUNAL SUPERIOR, acórdão daquele Corte que aprovou o afastamento da Desembargadora Zandra Anunciação Alvarez Parada de suas atribuições, a partir de 20 de agosto até 2 de setembro de 2022.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do in...
- Jurisprudência - TSE60.094.815 de 06/10/2022
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) encaminha para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, no período de 8 a 9, 14 a 16, 21 a 23 e 28 a 30 de setembro de 2022.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a da...
- Jurisprudência - TSE60.306.618 de 16/06/2021
O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Og Fernandes, negou provimento ao primeiro agravo regimental (ID nº 28870288) e não conheceu do segundo (ID nº 28885088), nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Sérgio Banhos (art. 25, § 2º, do RITSE). Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach, por terem sucedido, respectivamente, os Ministros Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (Relator). Compo...
- Jurisprudência - TSE60.037.676 de 21/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO (ART. 76, § 2º, I, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECURSO ELEITORAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão (ID 158453607) que negou seguimento ao recurso especial (ID 158453578) manejado contra o acórdão (ID 158453563) proferido em sede de agravo regimental (ID 158453531) interposto contra a decisão monocrática (ID 158453521) que não conheceu do recurso eleitoral an...
- Jurisprudência - TSE60.045.069 de 06/10/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE Nº 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) encaminha, para homologação deste TRIBUNAL SUPERIOR, decisão daquele Regional que aprovou o afastamento de magistrada de suas atribuições a partir de 15 de agosto corrente até 5 (cinco) dias após a realização do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o...