Jurisprudência TSE 060094815 de 06 de outubro de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
29/09/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o afastamento do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
ELEIÇÕES 2022. REFERENDO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) encaminha para homologação deste Tribunal Superior, acórdão daquele Regional que aprovou o afastamento do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, no período de 8 a 9, 14 a 16, 21 a 23 e 28 a 30 de setembro de 2022.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias após a realização do segundo turno.3. No caso, houve manifestação favorável da área técnica, encarregada em analisar a documentação pertinente: a) cópia do ofício do TRE que decidiu sobre o afastamento (ID 158011942, p. 7/8); b) cópia do pedido apresentado ao TRE com as informações sobre o afastamento (ID 158011942); e c) indicação quanto à classe a qual integra o respectivo magistrado e se membro efetivo ou substituto (ID 158011942).4. Pedido aprovado.