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Jurisprudência TSE 060045069 de 06 de outubro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Alexandre de Moraes

Data de Julgamento

29/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou em definitivo, o afastamento da magistrada Melissa de Azevedo Olivas, juíza substituta integrante daquela Corte, de suas atribuições, a partir do dia 24/8/2022 até 5 (cinco) dias após a realização do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. ELEIÇÕES 2022. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DA JUSTIÇA COMUM. RES.–TSE Nº 23.486/2016. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) encaminha, para homologação deste TRIBUNAL SUPERIOR, decisão daquele Regional que aprovou o afastamento de magistrada de suas atribuições a partir de 15 de agosto corrente até 5 (cinco) dias após a realização do pleito, em primeiro ou segundo turno, se houver.2. A matéria encontra–se disciplinada no art. 1º da Res.–TSE 23.486/2016, que estabelece o afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias após a realização do segundo turno.3. No caso, houve manifestação favorável da área técnica do TSE, encarregada em analisar a documentação pertinente: a) cópia da decisão do TRE que decidiu sobre o afastamento (ID 157900175); b) cópia do pedido apresentado ao TRE com as informações sobre o afastamento (ID 157900165); e c) indicação quanto à classe a qual integra o respectivo magistrado e se membro efetivo ou substituto (ID 157900165). Requisitos da Res.–TSE 23.486/2016 atendidos.4. Afastamento aprovado, em definitivo.


Jurisprudência TSE 060045069 de 06 de outubro de 2022