Lei Complementar do Distrito Federal487 de 08/01/2002Art. 2º - O Setor Habitacional Contagem, definido pela Lei Complementar n° 218, de 07 de junho de 1999, encontra-se compreendido na Subzona Habitacional 5 – SZH-5 e na Subzona Habitacional 6 – SZH-6, definidas pela Lei Complementar n° 056, de 30 de dezembro de 1997, Plano Diretor Local de Sobradinho.