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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Paraná131 de 29/09/2010

    Art. 37, §4° - Para efeitos deste artigo, serão considerados os cursos realizados em áreas pertinentes ao exercício das atribuições do Auditor Fiscal. § 5°. A pertinência dos cursos será avaliada pelo Conselho Superior dos Auditores Fiscais - CSAF. (Revogado pela Lei Complementar 192 de 22/12/2015)...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná27 de 10/01/1986

    Art. 47 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 1º. de março a 30 de junho e de 1º. de agosto a 5 de dezembro.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná235 de 08/06/2021

    Art. 2º - O art. 102 da Lei Complementar nº 136, 2011, passa a vigorar acrescido do § 5.º com a seguinte redação:   §5º Para fins de desempate na lista de antiguidade, somente será considerado o tempo de serviço realizado por meio de serviço público em sentido estrito.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná243 de 17/12/2021

    Art. 26, I - da Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020:...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná136 de 19/05/2011

    Art. 145, II - a partir de 01/12/2026, com diferença de 5% (cinco por cento) entre cada uma das categorias da carreira. (Incluído pela Lei Complementar 276 de 11/02/2025) Seção I...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná52 de 24/09/1990

    Art. 4º - A Bandeira confeccionada em tecido, deverá obedecer a um dos seguintes tipos: Tipo 1, com um pano de 45 (quarenta e cinco) centímetros de largura; Tipo 2, com dois panos de largura; Tipo 3, com três panos de largura; Tipo 4, com quatro panos de largura; Tipo 5, com cinco panos de largura; Tipo 6, com seis panos de largura; Tipo 7, com sete panos de largura.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná83 de 17/07/1998

    Art. 2º, §1° - O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo Prefeito de Maringá e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná81 de 17/06/1998

    Art. 2º, §1° - O Conselho Deliberativo constituir-se-á de 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice feita pelo Prefeito de Londrina e outro mediante indicação dos demais municípios integrantes da Região Metropolitana.