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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro107 de 10/02/2003

    Art. 23 - A Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 113-A, 113-B, 113-C e 113-D dispostos no Título IX: "Art. 113-A - O Ouvidor da Ouvidoria Tributária Externa deverá ser escolhido em lista tríplice pelo Governador do Estado entre Representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil - seção RJ), IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, não pertencente aos quadros da Secretaria de Estado competente para a fiscalização e arrecadação tributárias, e será nomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de mandato de 01 (um) ano, com possibilid...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro203 de 30/06/2022

    Art. 1º - A ementa e os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 21, 22, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 36, 38, 40, 41, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 71, 72, 78, 83, 84, 86, 87, 113, 119, 120, 174, 175, 176, 179 da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: "LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TÍTULO I DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPÍTULO ÚNICO Disposições Preliminares Art. 4º (...) § 1º Defensoria Públ...

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro32 de 07/12/1982

    Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 5 de dezembro de 1982 e 14 de março de 1983, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

  • Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro88 de 08/04/1978

    Art. 5º - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas: 1 (uma) de Diretor-Geral da Secretaria, 4 (quatro) de Assistente Técnico da Mesa, 7 (sete) de Assistente Técnico de Atas, 4 (quatro) de Assessor da Mesa, 2 (duas) de Consultor Jurídico, 1 (uma) de Secretário da Assessoria da Mesa, 5 (cinco) de Diretor de Departamento, 13 (treze) de Chefe de Divisão, 23 (vinte e três) de Chefe de Serviço, 1 (uma) de Chefe do Cerimonial, 1 (uma) de Chefe do Corpo de Segurança e 1 (uma) de Chefe da Zeladoria, da estrutura da ex-Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; 1 (uma) de Chefe de Gabinete do Presidente, 1 (uma) de Chefe do Cerimonial e...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná271 de 25/07/2024

    Art. 26, III - quinze cargos de simbologia DAS-5.

  • Lei Complementar Estadual do Paraná108 de 19/05/2005

    Art. 10º, IV, a - casamento até 5 (cinco) dias;...

  • Lei Complementar Estadual do Paraná252 de 05/01/2023

    Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.