Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011Art. 208, Parágrafo Único - Os Núcleos Regionais de Gestão das Águas terão sua subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas em decreto."
Art. 209 - Fica extinto o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAL -, criado pelo art. 6º da Lei nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006, com a denominação alterada pelo art. 5º da Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007.
Art. 210 Ficam revogadas as Leis Delegadas nºs 73, 79 e 83, de 29 de janeiro de 2003, e nºs 125, 156, 157 e 158, de 25 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO XVIII
DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃ...