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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais176 de 26/01/2007

    Art. 1º, §3° - – A opção a que se refere o §1º deste artigo aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão constantes do Anexo IX da Lei Delegada nº 174, de 2007." (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011.) CAPÍTULO II DOS CARGOS Art. 2º – Ficam extintos, sessenta dias após a publicação desta Lei Delegada ou com a vacância, se anterior, os seguintes cargos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, constantes no Anexo I da Lei nº 6.762, de 1975, alterado pelo Anexo I da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006: I – no Grupo de Direção Superior: ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - – São atribuições do Diretor Geral: 1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico; 2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários; 5 – decidir sobre a alienação de bem; 6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia; 7 – decidir sobre a alteração da estrutura orgânica da Autarquia; 8 – aprovar o orçamento e...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais150 de 25/01/2007

    § 1º A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais vincula-se, administrativamente, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e subordina-se, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, nos termos da legislação federal, e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. § 2º Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Junta Comercial do Estado de Minas Gerais", o termo "autarquia" e a sigla "JUCEMG" se equivalem. (Vide inciso VI do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.) (Vide arts. 153, 154 e 1...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais180 de 20/01/2011

    Art. 208, Parágrafo Único - Os Núcleos Regionais de Gestão das Águas terão sua subordinação, sede e área de abrangência estabelecidas em decreto." Art. 209 - Fica extinto o Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada - GCFAL -, criado pelo art. 6º da Lei nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006, com a denominação alterada pelo art. 5º da Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007. Art. 210 Ficam revogadas as Leis Delegadas nºs 73, 79 e 83, de 29 de janeiro de 2003, e nºs 125, 156, 157 e 158, de 25 de janeiro de 2007. CAPÍTULO XVIII DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃ...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro67 de 01/11/1990

    Art. 8º, I - Representação de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembléia Legislativa;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro161 de 16/09/2014

    Art. 1º, II - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro56 de 24/10/1989

    Art. 152, §2° - Em seguida ao relatório expositivo terá, o Sindicado, 5 (cinco) dias para se pronunciar.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro102 de 19/03/2002

    Art. 5º - As despesas administrativas da FAPERJ, inclusive com pessoal, não poderão ultrapassar a 5% (cinco por cento) de seu orçamento.