“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais100 de 29/01/2003
Art. 4º - – (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo XXXIV da Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de l992: I – 1(um) cargo de Assessor de Planejamento e Coordenação; II – 1(um) cargo de Assessor de Assuntos Rodoviários e Municipais; III – 1(um) cargo de Assessor de Informática; IV – 1(um) cargo de Assessor de Normas Técnicas; V – 5(cinco) cargos de Assessor da Diretoria-Geral; VI – 1(um) cargo de Coordenador de Programas Especiais; VII – 1(um) cargo de Auditor-Chefe."...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais29 de 28/08/1985
Art. 1º - – Os cargos das classes de Consultor I, Consultor II e de Consultor III, do Grupo de Consultoria da Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado, a que se refere a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, ficam transformados, respectivamente, em cargos das classes de Consultor II, Consultor III e de Consultor IV, mantidos os seus atuais ocupantes, não se lhes aplicando o disposto no § 1º do artigo 22 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, alterado pelo artigo 12 da Lei nº 8.019, de 23 de julho de 1981. (Vide art. 1º da Lei nº 9.405, de 11/5/1987). (Vide art. 4º da Lei nº 9.529, de 2...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais48 de 28/12/2000
Art. 1º - – O parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, modificado pelo artigo 90 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º – (...) Parágrafo único – A gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, Comandante de Avião, código EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35 e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, corresponde a um mínimo de até cem (100) horas-vôo por mês, ainda que não atingido o limite fixado em resolução do Secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, sendo calculadas as ...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais2 de 29/05/1985
Cria o Sistema Operacional de Abastecimento e a Secretaria de Estado do Abastecimento, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 2, de 29/5/1985, foi revogada pelo inciso V do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi concedida pela Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais15 de 28/08/1985
Art. 4º - – (Revogado pelo art. 53 da Lei nº 10.745, de 25/5/1992). Dispositivo revogado: "Art. 4º – O exercício das funções de Assistente- Administrativo Fiscal, de Coordenador de Grupo Fiscal ou de Fiscalização, de Funções Técnicas (FT-1 a FT-6) ou de Funções Especiais, equipara-se ao exercício de cargo em comissão para os efeitos do disposto no artigo 22 da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, com a redação do artigo 12, da Lei nº 8.019, de 23 de julho de 1981. Parágrafo único – Caso a remuneração assegurada decorra de uma das funções mencionadas no "caput", a parcela correspondente à gratificaç...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985
Art. 1º, I, a - baixar normas sobre: 1 – autorização de funcionamento, reconhecimento, inspeção e caracterização de estabelecimento de ensino, inclusive centro interescolar; 2 – regimento escolar; 3 – entrosamento e intercomplementaridade nos estabelecimentos de ensino entre si e com outras instituições; 4 – matrícula, transferência, adaptação de aluno e regularização de sua vida escolar; 5 – regime de matrícula por disciplina; 6 – ingresso de menor de sete (7) anos em escola de 1º grau; 7 – tratamento especial a ser dispensado a aluno superdotado ou com deficiência física ou mental, ou que se encontre em atraso considerável quanto à idade regular d...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais9 de 28/08/1985
Art. 1º - – O artigo 3º e o "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.158, de 30 de outubro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) I – executar, com exclusividade, a construção de pontes e prédios públicos, em geral, de interesse do Governo do Estado de Minas Gerais; (...) V – atuar na área de desenvolvimento urbano no Estado. § 1º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se também construção as etapas de levantamento topográfico, sondagem, projetos, reforma, ampliação, modificação, restauração, r...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997
Art. 10º - – (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Fica concedido abono de R$45,00 (quarenta e cinco reais) ao servidor civil, inclusive inativo, da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, dos Quadros e das categorias seguintes, a partir de 1º de julho de 1997: I – Quadros Especiais de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções públicas, a que se refere o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994; II – Quadro de Pessoal do instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; III – Quadro do Magis...