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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais31 de 28/08/1985

    Art. 1º, I, a - baixar normas sobre: 1 – autorização de funcionamento, reconhecimento, inspeção e caracterização de estabelecimento de ensino, inclusive centro interescolar; 2 – regimento escolar; 3 – entrosamento e intercomplementaridade nos estabelecimentos de ensino entre si e com outras instituições; 4 – matrícula, transferência, adaptação de aluno e regularização de sua vida escolar; 5 – regime de matrícula por disciplina; 6 – ingresso de menor de sete (7) anos em escola de 1º grau; 7 – tratamento especial a ser dispensado a aluno superdotado ou com deficiência física ou mental, ou que se encontre em atraso considerável quanto à idade regular d...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais25 de 13/11/1992

    Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados, da Lei nº 8.222, de 02 de junho de 1982, que, com modificações posteriores, estabelece a Organização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, passam a vigorar com a redação dada por esta lei, acrescentada do § 7º ao art.50, do § 4º ao art. 53, de parágrafo único aos arts. 56 e 99 e dos §§ 1º, 2º e 3º ao art. 129: "Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis." "Art. 2º - São ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais156 de 22/09/2020

    Art. 3º - – A alínea "a" do inciso I, o caput do inciso II e a alínea "a" do inciso IV do art. 5º da Lei Complementar nº 64, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentado ao mesmo inciso IV a alínea "d" e ao mesmo artigo os incisos V e VI e os §§ 1º a 5º a seguir: "Art. 5º – (...) I – (...) a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos por decisão judicial; (...) II – para o companheiro ou a companheira: (...) IV – (...) a) respeitados os períodos mínimos previstos nas alíneas "b" e "c" do inciso V: 1) pela cessação da invalidez, no caso de beneficiár...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais9 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 3º e o "caput" do artigo 7º da Lei nº 6.158, de 30 de outubro de 1973, que autoriza o Poder Executivo a constituir e organizar a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais – CODEURB, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) I – executar, com exclusividade, a construção de pontes e prédios públicos, em geral, de interesse do Governo do Estado de Minas Gerais; (...) V – atuar na área de desenvolvimento urbano no Estado. § 1º – Para os efeitos desta Lei, consideram-se também construção as etapas de levantamento topográfico, sondagem, projetos, reforma, ampliação, modificação, restauração, r...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais38 de 26/09/1997

    Art. 10 - – (Revogado pelo art. 16 da Lei nº 15.787, de 27/10/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 10 – Fica concedido abono de R$45,00 (quarenta e cinco reais) ao servidor civil, inclusive inativo, da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, dos Quadros e das categorias seguintes, a partir de 1º de julho de 1997: I – Quadros Especiais de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções públicas, a que se refere o Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994; II – Quadro de Pessoal do instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG; III – Quadro do Magis...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais84 de 25/07/2005

    do art. 5º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005) ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS IV. 1 – Delegado de Polícia: a) a direção da unidade da Polícia Civil em que esteja em exercício; b) a orientação, a coordenação, o controle e a fiscalização dos serviços policiais civis no âmbito de sua circunscrição e das ações de investigação criminal para apuração de infração penal, com autonomia e independência, para a busca da verdade real; c) a decisão sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante; d) a requisição, a quem de direito, das medidas necessárias à efetivação das investi...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais81 de 10/08/2004

    Art. 30-b - – O Advogado-Geral do Estado poderá publicar resolução para regulamentar o disposto no art. 30-A desta Lei Complementar.". (Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.) Art. 30-C – O Procurador do Estado casado ou que mantenha união estável na forma da lei civil poderá requerer remoção para outro município do Estado em que haja unidade prevista na estrutura administrativa da AGE, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro de união estável, nos termos do § 3º do art. 226 da Constituição da República, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da U...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais33 de 28/06/1994

    Art. 17, XXI - expedir atos de reconhecimento de direitos e vantagens relativos aos Auditores, procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidores do quadro de pessoal do Tribunal;". (Inciso com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 93, de 2/8/2006.) XXII - ordenar a expedição de certidões dos documentos que se encontrem no Tribunal, se não forem de caráter sigiloso; XXIII - apresentar ao Plenário o relatório anual dos trabalhos do Tribunal; XXIV - encaminhar, trimestralmente, à Assembléia Legislativa os relatórios das atividades do Tribunal, nos termos do art. 76, § 4º, da Constituição do Estado; XXV - encaminhar...