JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais166 de 30/06/2022

    Art. 10º - – Ficam acrescentados ao art. 112 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, os seguintes §§ 1º a 3º: "Art. 112 – (...) § 1º – O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado fica autorizado a estabelecer o valor do subsídio dos seus Desembargadores, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República. § 2º – O subsídio dos Desembargadores não poderá ultrapassar 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3º – Os subsídios dos demais membros do Poder Judiciário serão estabelecidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado com b...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais87 de 29/01/2003

    Art. 3º, III, a - Secretaria Geral: 1. Gabinete; 2. Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas; 3. Procuradoria; 4. Auditoria Seccional; 5. Assessoria de Comunicação Social; 6. Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 7. Diretoria de Apoio Técnico-Operacional; 8. Diretoria de Registro do Comércio; 9. Diretoria de Projetos.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais112 de 25/01/2007

    Art. 36, I - os arts. 5º e 8º, o parágrafo único do art. 9º e os arts. 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 31, 34, 35, 36, 38 e 92 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985; e...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais131 de 06/12/2013

    Art. 6º - (Revogado pelo inciso III do art. 35 da Lei Complementar nº 156, de 22/9/2020.) Dispositivo revogado: "Art. 6º Compete ao Conselho Consultivo do Funfip: I – manifestar-se previamente quanto às matérias que envolvam a operação do Funfip, antes do devido encaminhamento ao Conselho Estadual de Previdência – Ceprev -, nos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, se for o caso; II – conhecer previamente a proposta orçamentária do Funfip, bem como acompanhar a projeção da despesa a ele relativa; III – solicitar ao Grupo Coordenador as informações relativas à gestão previdenciária...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais140 de 12/12/2016

    Art. 28 - – (Revogado pelo art. 14º da Lei Complementar nº 180, de 14/1/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 28 – Ao Conselho Deliberativo compete a definição das seguintes matérias: I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios; II – alteração, implantação e extinção do estatuto e do regulamento do plano de benefícios; III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos; IV – autorização para investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores; V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais169 de 29/12/2022

    Art. 2º - – O art. 14, o § 1º do art. 31, o art. 81, o caput do art. 103, o art. 104, o caput do art. 106 e o parágrafo único do art. 108 da Lei Complementar nº 102, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Os Conselheiros e os Conselheiros Substitutos farão jus a parcela de natureza indenizatória quando no exercício dos seguintes cargos ou funções: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Presidente de Órgão Colegiado; IV – Ouvidor; V – Corregedor; VI – Presidente de Comissão Permanente; VII – Assessor Especial da Presidência; VIII – Regente da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo; IX – Diretor e Vice-Diretor da...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais119 de 13/01/2011

    Art. 2º - O caput e os incisos VI, VII, VIII, X e XI do art. 7° da Lei Complementar n° 66, de 2003, passam a vigorar com redação que segue, e o artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 7° Compete ao Conselho Gestor do FEPDC, além das incumbências definidas no art. 5° desta Lei: ................................................................ VI – aprovar, juntamente com a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o orçamento operacional de custeio das atividades do Procon-MG; VII – aprovar e firmar convênios e contratos, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, objetivando atender o disposto no inciso VI ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais77 de 13/01/2004

    Art. 1º, §5° - – (Revogado pelo inciso II do art. 18 da Lei Complementar nº 131, de 06/12/2013.) Dispositivo revogado: "§ 5º – O FUNFIP se extinguirá quando cessar a obrigação de pagamento dos benefícios por ele devidos, ocasião em que seus eventuais saldos serão transferidos para o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – FUNPEMG." (Vide art. 12 da Lei nº 15.033, de 20/1/2004.) (Vide inciso I do art. 23 da Lei Complementar nº 91, de 19/1/2006.) (Vide inciso XX do art. 5º da Lei Delegada nº 126, de 25/1/2007.) (Vide Lei Complementar nº 100, de 5/11/2007.) (Vide art. 10 da Resolução da ALMG nº 5.3...