“了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais79 de 30/07/2004
Art. 1º - – O art. 26 da Lei Complementar n° 64, de 25 de março de 2002, fica acrescido dos seguintes §§ 5°, 6°, 7° e 8°: "Art. 26 – (...) § 5° – Mediante opção formal do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança poderão compor a remuneração de contribuição a que se refere este artigo e, nesse caso, serão incluídas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no § 1° do art. 40 da Constituição da República e no art. 2° da Emenda à Constituição da Rep...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais1 de 29/05/1985
Cria a Secretaria de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização, e dá outras providências. (A Lei Delegada nº 1, de 29/5/1985, foi revogada pelo inciso IV do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe confere a Resolução nº 3.432, de 27 de novembro de 1984, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007
Art. 4º, II, b - as fundações: 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG; 2. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC; 3. Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG; 4. Fundação Helena Antipoff - FHA; 5. Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex. (Item acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 18.505, de 4/11/2009.)...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais28 de 28/08/1985
Art. 1º - – Ao Conselho de Administração do Pessoal, instituído pelo artigo 125 da Constituição do Estado e organizado pela Lei nº 4.594, de 5 de outubro de 1967, compete decidir sobre reclamações dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias estaduais, bem como dos aposentados.
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais37 de 13/01/1989
Art. 16 - – A diferença entre a remuneração do posto ou graduação superior, a que se refere o artigo anterior, e a do militar que substitui é calculada considerando as condições pessoais de tempo de serviço, habilitação e tempo integral deste, e a ele atribuída como gratificação. (Vide art. 10 da Lei nº 11.102, de 26/5/1993.)...
- Lei Complementar Estadual de Minas Gerais18 de 22/12/1988
Art. 1º, Parágrafo Único, II, g - na Comarca de Barbacena, de Entrância Final, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça;...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais85 de 29/01/2003
ANEXO II (Art. 18 da Lei 11.406/94) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM Cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS FATOR DE AJUSTAMENTO Analista Previdenciário 01 1,08260 Chefe de Divisão 08 1,08260 Assessor 08 1,02250 Assistente de Auditoria 03 1,02250 Supervisor 07 0,90230 Chefe de Serviço 20 0,78190 Assistente 20 0,66160 ---------------------------------------------------------- Data da última a...
- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais96 de 29/01/2003
Art. 1º - – Os Escritórios de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, em São Paulo e no Rio de Janeiro, criados respectivamente pelo artigo 73 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985, pela Lei nº 9.958, de 25 de outubro de 1989 e pela Lei nº 565, de 29 de maio de 1950, são órgãos autônomos vinculados à Secretaria de Estado de Governo e têm sua organização alterada nesta Lei.