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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais24 de 25/05/1992

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 17 de julho de 1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e sobre criação, organização e supressão de distritos. (A Lei Complementar nº 24, de 25/5/1992, foi revogada pelo art. 38 da Lei Complementar nº 37, de 18/1/1995.) O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais49 de 23/12/1997

    Art. 7º, §4° - O BDMG atuará como mandatário do Estado na contratação de operações de financiamento reembolsável e de recursos sem retorno, com recursos do Fundo, na cobrança dos créditos concedidos e na definição da forma de aplicação das disponibilidades transitórias de caixa, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, republicada em 5 de novembro de 1996, devendo, para tanto, recorrer às medidas administrativas e judiciais necessárias.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007

    Art. 12 - O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, onze Conselheiros, sendo pelo menos quatro representantes de órgãos oficiais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 18.701, de 5/1/2010.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais128 de 01/11/2013

    Altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, e a Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, que institui a Unidade de Gestão Previdenciária Integrada – Ugeprevi – do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual de Previdência – Ceprev –, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais6 de 28/08/1985

    Art. 9º, XIX - Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social; (Vide Lei Delegada nº 34, de 28/8/1985). (Vide Lei nº 12.168, de 29/5/1996).

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais71 de 30/07/2003

    Art. 8º - – O art. 249 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que: I – acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções; II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano; III – aplicar indevidamente dinheiros públicos; IV – exercer a advocacia administrativa; V – receber em avaliação periódica de desempenho: a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; b) três conceito...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais105 de 14/08/2008

    Art. 297, §4°, II - de Juiz titular de comarca de segunda entrância com Juiz de segunda entrância titular de comarca que tenha sido, por força desta lei complementar, classificada na entrância especial." Art. 50. (Vetado) Art. 51 – Ficam criados, nas comarcas que seguem, os seguintes cargos de Juiz de Direito: I – Abaeté, 1 cargo; II – Abre Campo, 1 cargo; III – Aiuruoca, 1 cargo; IV – Alfenas, 3 cargos; V – Alpinópolis, 1 cargo; VI – Almenara, 1 cargo; VII – Andradas, 1 cargo; VIII – Araguari, 1 cargo; IX – Araxá, 3 cargos; X – Arinos, 1 cargo; XI – Barão de Cocais, 1 cargo; XII – Barbacena, 2 cargos; XIII – Belo Horizonte, 73 cargos, sendo

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais44 de 05/07/1996

    Altera dispositivos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:...