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了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais121 de 25/01/2007

    Art. 2º, IX - exercer atividades correlatas. (Vide Lei nº 18.136, de 14/5/2009.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais34 de 28/08/1985

    Art. 3º, I, a - 29 (vinte e nove) de Diretor I (DS-01); 5 (cinco) de Diretor II (DS-02); 5 (cinco) de Assessor II (AS-02) e 17 (dezessete) de Assistente-Administrativo (EX-06), de recrutamento amplo;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais125 de 14/12/2012

    Art. 8º - – Da contribuição patronal a que se refere o inciso II do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.366, de 1990, o Estado destinará 1/5 (um quinto) para custeio parcial dos proventos dos militares da reserva e reformados.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais116 de 11/01/2011

    Art. 6º - – A prática de assédio moral será apurada por meio do devido processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa, nos termos do art. 218 e seguintes da Lei nº – 869, de 5 de julho de 1952, ou conforme legislação especial aplicável.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais40 de 24/11/1995

    Art. 2º, §1° - Na Comarca de Belo Horizonte haverá, no mínimo, 5 (cinco) Juizados Especiais; nas comarcas onde houver 7 (sete) juízes ou mais, 2 (dois) Juizados Especiais;nas comarcas com mais de 4 (quatro) e menos de 7 (sete) juízes, 1 (um) Juizado Especial.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais129 de 08/11/2013

    Quantitativo de Funções Públicas e Cargos Resultantes de Efetivação pela Emenda à Constituição nº 49, de 13 de junho de 2001 Órgão Carreira Quantitativo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Investigador de Polícia II 70 ================================ Data da última atualização: 3/5/2023.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais102 de 17/01/2008

    Art. 12, Parágrafo Único - – Os direitos estatuídos para os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público extensíveis, respectivamente, aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos e aos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, por força desta lei complementar, serão regulamentados em ato normativo próprio. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 169, de 29/12/2022.) (Vide art. 1º da Emenda à Constituição nº 79, de 11/7/2008.) (Vide art. 1º da Lei nº 18.699, de 5/1/2010.)...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais109 de 22/12/2009

    Art. 2º - O art. 26 da Lei nº 5.301, de 1969, fica acrescido dos seguintes inciso IX e parágrafo único: "Art. 26 ................................ IX - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição da República, concedida à militar. Parágrafo único. O direito a que se refere o inciso IX do caput fica condicionado à concessão de igual benefício à servidora pública civil do Poder Executivo." (Vide art. 6° da Lei n° 18.879, de 27/5/2010.)...