Decreto Estadual de São Paulo51.956 de 04/07/2007Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a título gratuito e mediante instrumento legal específico, a partir da data efetiva da ocupação, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, duas casas localizadas no Passeio Curió, nºs 4 e 5, Núcleo Residencial Vila São Paulo, Município de Teodoro Sampaio, neste Estado, conforme identificadas nos autos do processo SJDC-255.952/1997.