Decreto Estadual de São Paulo48.543 de 12/03/2004Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura do Município de São Paulo, imóvel e construção destinados à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 4ª Companhia, do 12º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situado na Av. Quarto Centenário, nº 1.450, Jardim Luzitânia, nesta Capital, com área total de 1.291,70m² (mil duzentos e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), tendo as seguintes medidas, delimitadas pelo perímetro 7-2-3-4-1-5-6-7, de formato irregular, com as seguintes confrontações para que...