Decreto Estadual de São Paulo50.619 de 30/03/2006Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, imóvel localizado na Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim, nº 744, Jardim Arpoador, nesta Capital, com as seguintes características: delimita-se pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, de formato irregular, com área total de 4.700,00m² (quatro mil e setecentos metros quadrados) e assim descrita, para quem de dentro da área olha para a Avenida Paulo Lincoln do Vale Pontim: pela frente, linha curva 5-6-1, medindo mais ou menos 85,50m, confrontando em toda sua extensão com áre...