Decreto Estadual de São Paulo nº 59.792 de 22 de novembro de 2013
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam acrescentados ao Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, os artigos 24-A a 24-D , com a seguinte redação: "Artigo 24-A - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as seguintes funções, destinadas ao Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE: I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas; c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista; d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos; e) 1 (uma) à Divisão de Administração. Artigo 24-B - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE: I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento; II - Agente de Telecomunicações Policial: a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Equipe de Telecomunicações Policiais da Assistência Policial da Divisão de Vigilância e Capturas; b) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista; 2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos; III- Escrivão de Polícia: 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas; c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista; d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos; e) 1 (uma) à Equipe de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Vigilância e Capturas; f) 1 (uma) a cada uma das Equipes de Cadastro de Armas e de Autorizações, dos Serviços Técnicos de Armas, de Produtos Químicos e de Produtos Controlados Diversos, ambos da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 4 (quatro); g) 1 (uma) ao Presídio da Polícia Civil; h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista e de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 10 (dez); IV - Investigador de Polícia: 16 (dezesseis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas; c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista; d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos; e) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais; f) 1 (uma) ao Presídio da Polícia Civil; g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista e de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 10 (dez); V - Carcereiro: a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento; b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas: 1. 2 (duas) a cada uma das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas, totalizando 4 (quatro); 2. 5 (cinco) ao Presídio da Polícia Civil.".
Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, destinadas ao então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, previstas no inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nos Decretos nº 30.525, de 2 de outubro de 1989, ao então Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, e nº 42.254, de 24 de setembro de 1997, ao então Departamento de Polícia Científica - DPC:
Ficam extintas as funções adiante indicadas, do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, específicas das seguintes carreiras:
Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000;
Agente de Telecomunicações Policial, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 42.259, de 24 de setembro de 1997, ao então Departamento de Polícia Científica - DPC:
2 (duas) de Encarregado de Equipe; III- Escrivão de Polícia, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000, e alterações posteriores, e nos Decretos nº 49.615, de 23 de fevereiro de 2005, nº 54.820, de 28 de setembro de 2009, e nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010;
Investigador de Polícia, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, e alterações posteriores, e nos Decretos nº 49.614, de 23 de maio de 2005, e nº 54.819, de 28 de setembro de 2009;
Carcereiro, 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, previstas no inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005, e nº 42.257, de 24 de setembro de 1997.". Artigo 2º - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 , providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo: I - as funções do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE caracterizadas como específicas: a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores; b) de cada carreira abrangida pelo artigo 24-B do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012 , para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores; II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação. Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira. Artigo 3º - Fica excluída da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 30.525, de 2 de outubro de 1989, o Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC. Artigo 4º - Ficam excluídas: I - do artigo 3º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988; II - do artigo 3º do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988; III- do artigo 3º do Decreto nº 42.259, de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988; IV - do artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988; V - do artigo 3º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988; VI - do artigo 3º do Decreto nº 44.745, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988; VII- do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000 , a redação prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988; VIII- do artigo 3º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 , a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988; IX - do artigo 3º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 , a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988; X - do artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 , a redação nele prevista para o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 24-A a 24-D do Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254, de 24 de setembro de 1997; II - o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.257, de 24 de setembro de 1997; III- o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.259, de 24 de setembro de 1997; IV - o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000 ; V - o Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.614, de 23 de maio de 2005 ; VI - o Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.615, de 23 de maio de 2005 ; VII - O Anexo XII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.164, de 25 de junho de 2008 ; VIII - do Decreto nº 54.819, de 28 de setembro de 2009 : a) o inciso IV do artigo 3º; b) o Anexo II a que se refere o artigo 1º; IX - o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.820, de 28 de setembro de 2009 ; X - do Decreto nº 55.349, de 14 de janeiro de 2010 : a) o artigo 1º; b) o inciso II do artigo 2º; c) o Anexo a que se refere o artigo 1º. Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 64.359, de 2 de agosto de 2019 Publicado em: 23/11/2013 Atualizado em: 07/08/2019 15:05 59.792.doc