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Artigo 24-c, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.792 de 22 de novembro de 2013

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Art. 24-c

Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, destinadas ao então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, previstas no inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, e nos Decretos nº 30.525, de 2 de outubro de 1989, ao então Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, e nº 42.254, de 24 de setembro de 1997, ao então Departamento de Polícia Científica - DPC:

I

1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;

II

5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia.

Art. 24-c, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.792 /2013