Decreto Estadual de São Paulo nº 69.332 de 28 de janeiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
as unidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742 de 5 de agosto de 2024 .
As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.
- Nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
do artigo 4º: 1. os incisos II a V, IX e XIV; 2. do § 1º, as alíneas "a" a "g", "j" e "l" do item 1 e o item 2;