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Artigo 5º, Inciso XIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.332 de 28 de janeiro de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998;

II

o Decreto nº 45.766, de 24 de abril de 2001 ;

III

o Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 ;

IV

o Decreto nº 52.185, de 20 de setembro de 2007 ;

V

o decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 ;

VI

o Decreto nº 54.816, de 28 de setembro de 2009 ;

VII

o Decreto nº 55.764, de 3 de maio de 2010 ;

VIII

o Decreto nº 56.413, de 19 de novembro de 2010 ;

IX

o Decreto nº 58.053, de 17 de maio de 2012 ;

X

o Decreto nº 58.101, de 1º de junho de 2012 ;

XI

o Decreto nº 59.526, de 12 de setembro de 2013 ;

XII

o Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , exceto:

a

do artigo 4º: 1. os incisos II a V, IX e XIV; 2. do § 1º, as alíneas "a" a "g", "j" e "l" do item 1 e o item 2;

b

os artigos 11 e 15;

c

do artigo 18, a alínea "c" do inciso I;

d

os artigos 43, 49, 79 a 84, 101 e 103;

XIII

o Decreto nº 64.150, de 21 de março de 2019 , exceto:

a

do artigo 1º, o inciso I e o parágrafo único;

b

o artigo 5º;

XIV

o Decreto nº 64.386, de 14 de agosto de 2019 ;

XV

o Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 .

Art. 5º, XIII, a do Decreto Estadual de São Paulo 69.332 /2025